domingo, 29 de março de 2009

Sai a regra para trocar de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde só vai permitir que cliente migre de operadora sem carência para serviço igual ou inferior ao que já possui. Se quiser melhorar a cobertura, terá que negociar individualmente, sem amparo na legislação
Em duas semanas, brasileiros vão poder trocar de plano de saúde sem precisar se preocupar em cumprir uma nova carência. O DIA antecipa tabela que permite ao consumidor entender como será a portabilidade dos planos — a mudança só poderá acontecer para um serviço equivalente ou inferior. Com a tabela, é possível identificar quais planos são similares e para quais haverá chance de migração.
Nos próximos dias, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai divulgar um guia mais completo para ajudar o consumidor a conhecer as ofertas existentes no mercado, com as características de cada plano, levando em conta, principalmente, a faixa de preço. Com a entrada em vigor da portabilidade em 15 de abril, será possível escolher uma nova operadora e, de imediato, utilizar todos os serviços oferecidos por ela. Até então, ao mudar de plano, era preciso esperar certo tempo

NEGOCIAÇÃO
Na prática, a portabilidade não atenderá a quem deseja migrar para um plano com condições melhores. Se o interesse for esse, terá que ser iniciada uma negociação com a operadora, sem o amparo de normas legais da ANS. “A agência se preocupou com o que chamamos de up grade de planos, para não ter o risco de um consumidor comprar um plano muito barato só para usar a carência e, depois de cumprida essa exigência, ele migrar para um plano mais caro sem a carência. Isso geraria um desequilíbrio econômico”, explicou Fábio Fassini, gerente de produtos da ANS . “A gente não gostaria que surgissem empresas oportunistas especializadas em carência”, completa o especialista.
854 mil serão beneficiados no estadoEm todo o Estado do Rio, 854.924 consumidores poderão usufruir a portabilidade de carência. São pessoas com planos individuais ou familiares, com contratos firmados ou adaptados depois de janeiro de 1999. Mas a ANS não descarta a possibilidade de o serviço ser estendido a outros produtos no futuro.
“Não significa dizer que os outros, como os pequenos contratos coletivos, que têm risco atuarial muito próximo a um contrato familiar, não possam ser, em um momento seguinte, abarcados pela regulamentação”, adianta Fábio Fassini, gerente da ANS.
Tabela mostra como migrar de acordo com a segmentação e a abrangência para usufruir os produtos oferecidos.
A portabilidade só permite a migração para plano equivalente ou inferior. Se Maria, por exemplo, tem um plano sem internação (ambulatorial) com abrangência estadual, ela só poderá mudar para outro semelhante ou municipal. Outro exemplo: Pedro tem um plano com internação, sem obstetrícia, de abrangência nacional. Ele pode mudar para qualquer outro sem obstetrícia e também para um ambulatorial.

CONFIRA AS REGRAS
CARÊNCIA :Período em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano. Os prazos máximos estabelecidos por lei são: urgência e emergência, 24 horas; parto a termo, 300 dias; doenças e lesões preexistentes, 2 anos; demais casos (consultas, exames, internações e cirurgias), 180 dias.
EM DIA :Para usufruir a portabilidade, é preciso estar em dia com a mensalidade e ter pelo menos dois anos na operadora de origem.
MAIS UM ANO:Se o cliente cumpriu cobertura parcial ou temporária ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, o prazo será de três anos.
ANIVERSÁRIO:A protabilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte (total de 60 dias).
MUDANÇASAs trocas somente poderão acontecer entre planos equivalentes ou de um determinado plano para outro inferior.

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